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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:17:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 302, Conjunto E, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 302, Conjunto E, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 302, Conjunto E, da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 10:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 13:48:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (114247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade do Distrito Federal em oferecer tratamento de laserterapia ginecológica para mulheres, nos casos que forem necessários.
Art. 2º: Para efeitos desta Lei, entende-se por laserterapia ginecológica o procedimento médico não invasivo que utiliza feixes de laser para tratar problemas relacionados à saúde íntima da mulher.
Art. 3º: O tratamento de laserterapia ginecológica será disponibilizado de forma gratuita em unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.
Art. 4º: As mulheres interessadas em receber o tratamento deverão apresentar prescrição médica indicando a necessidade da laserterapia ginecológica.
Art. 5º: Caberá ao órgão competente do Distrito Federal garantir a disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais capacitados para realizar o tratamento de laserterapia ginecológica.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde sexual é reconhecida internacionalmente como uma parte fundamental da saúde individual e exerce uma influência significativa na qualidade de vida das pessoas, conforme atestado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) [1]. Nesse contexto, a laserterapia ginecológica surge como uma importante ferramenta médica para tratar uma variedade de condições ginecológicas, incluindo atrofia genital, ressecamento vaginal, incontinência urinária e sintomas da menopausa.
Este tipo de tratamento não invasivo envolve o uso de feixes de laser para estimular o tecido genital, promovendo a produção de colágeno, melhorando a lubrificação vaginal e controlando os sintomas associados à incontinência urinária e à menopausa. Portanto, a laserterapia ginecológica representa uma opção terapêutica eficaz e de qualidade para muitas mulheres que sofrem com essas condições.
É dever do Estado garantir o acesso universal à saúde e promover o bem-estar de seus cidadãos. Nesse sentido, a disponibilização de tratamentos como a laserterapia ginecológica é essencial para assegurar que as mulheres tenham acesso a opções terapêuticas modernas e eficazes, contribuindo para a qualidade de vida.
Ao estabelecer a obrigatoriedade do tratamento de laserterapia ginecológica e sua disponibilização gratuita em unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal, visamos garantir que todas as mulheres tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade, independentemente de sua condição socioeconômica.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, em reconhecimento à importância da laserterapia ginecológica na promoção da saúde e bem-estar das mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
[1] World Health Organization [Internet]. Defining sexual health. 2010 [cited 2018 Jul 3]. Available from: http://www.who.int/reproductivehealth/topics/sexual_health/ sh_definitions/en/index.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 12:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (114240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de proposições correlatas/análogas em tramitação, quais sejam:
Lei nº 6.891/21: “Estabelece indicadores e metas progressivas para a administração pública no setor de energia sustentável”. (Veto Parcial aguardando votação na Ordem do Dia, Lei nº 6.274/19,
Lei nº 6.274/19: “Institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração”. (Art. 154/ 175 do RI).
Entretanto, analisando as referidas leis é possível verificar que o objeto das proposições está adstrito a criação de programas e incentivos na área de energia solar, o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei em comento, trata sobre a inclusão de sistemas de energia fotovoltaica em novos projetos de unidades escolares, alcançando objetivamente todos os novos projetos de escolas.
Conforme se depreende das leis citadas como análogas, a previsão é a seguinte
“ Art. 4º: O Poder Executivo deve desenvolver programas e ações que visem: (...)V: à instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos, escolas, empresas e autarquias; ”
“Art. 1º Esta Lei estabelece indicadores e metas progressivas para a atuação da administração pública do Distrito Federal no setor de energia sustentável, conforme estabelecido na Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração, com os seguintes objetivos”
Em conformidade com o exposto, as leis supracitadas tratam de programas, ações e metas a serem alcançadas, mas não são objetivas no que se referem as escolas, muito menos a obrigatoriedade da inclusão de sistemas de energia fotovoltaica em todos os novos projetos de unidades escolares públicas.
Dessa forma, as leis acima mencionadas, apesar de trazerem consigo a menção e utilização da energia fotovoltaica criam diretrizes genéricas e sem previsão de execução.
O Projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, por outro lado, dispõe expressamente quanto a obrigatoriedade da inclusão de sistemas de energia fotovoltaica em todos OS NOVOS PROJETOS de unidades escolares públicas.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 14 de março de 2024
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 12:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública localizados na QR 308 na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública localizados na QR 308 na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores da área especificada, que solicitam a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED com o objetivo de melhorar a iluminação pública no local.
A lâmpadas de LED são mais econômicas e eficientes, possuem vida útil prolongada e causam menos impacto ambiental tanto na produção quanto no descarte. Quando utilizadas na iluminação pública, as lâmpadas de LED ainda permitem um maior conforto visual e nitidez, traduzidos em segurança física, patrimonial e de trânsito.
A iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 13:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a conclusão das obras do estacionamento público na Quadra 201 de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a conclusão das obras do estacionamento público na Quadra 201 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Santa Maria, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana.
Foi relatado que o estacionamento do comércio local na quadra 201 começou a ser reformado. Porém, a conclusão das obras não se efetivou. Por isso, moradores e frequentadores locais solicitam a continuação e a conclusão das obras.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana, na segurança dos veículos e na promoção da mobilidade sustentável. A conclusão desse projeto irá contribuir para facilitar o acesso a áreas comerciais e garantir a segurança dos veículos estacionados.
Dessa forma, sugiro a continuação e a conclusão das obras do estacionamento no comércio local da quadra 201 em Santa Maria, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do transito e aprimorar a qualidade de vida da população.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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